TJSP - 1016580-11.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016580-11.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Maria Oliveira de Lima - Vistos Fls. 110/119: A afirmação de hipossuficiência financeira não gera presunção absoluta, já que a Constituição da República preceitua, no artigo 5º, inciso LXXIV a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, assim como, o artigo 99, parágrafos 2º e 3º do CPC, dispõe que o pedido de concessão do benefício poderá ser negado, se os elementos dos autos evidenciarem a falta de pressupostos para sua concessão, o que se constata na presente ação.
Outrossim, é de se observar que, a requerente não cumpriu integralmente a decisão de fls. 105, deixando de juntar todos os documentos determinados para análise da benesse pretendida, pelo que indefiro a assistência judiciária gratuita à parte autora, em conformidade com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 2056459-61.2018.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Edson Luiz de Queiroz, j. 17/04/2018; AI 2188613-48.2015.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Mário de Oliveira, j. 19.10.15; AI 2131749-87.2015.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
César Luiz de Almeida, j. 13.10.15).
Assim, providencie o recolhimento da taxa judiciária em guia DARE e custas de citação em guia FEDTJ código 121-0, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (Artigo 290 do CPC).
Sem prejuízo, providencie a vinda da procuração com firma reconhecida, no mesmo prazo.
Intime-se. - ADV: TAMYRES DA SILVA SOUTO (OAB 514786/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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