TJSP - 1023609-73.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023609-73.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neide Alves de Freitas - - Fernando Cesar de Freitas - - Elisangela Aparecida de Freitas Afonso - - José Augusto de Freitas - Yverton Pereira Gonçalves - - Ivone Pereira -
Vistos. 1.
Em que pesem as alegações dos requeridos, ora embargantes, a decisão impugnada não padece de omissão, nela também não se vislumbrando, outrossim, qualquer contradição, obscuridade ou mesmo erro material.
Em verdade, os embargos de declaração pretendem apenas e tão-somente discutir o acerto ou não da decisão embargada, finalidade essa, entretanto, para a qual não se prestam.
Por outras palavras, os embargos vertem matéria de cunho infringente, isto é, objetivam a alteração do decisum, pelo que não podem mesmo merecer abrigo.
Com tais fundamentos, deixo de acolher os embargos de declaração apresentados às fls. 678/680, elucidando, contudo, que a "IMPUGNAÇÃO A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA" de fls. 322/328 ainda será objeto de deliberação em relação aos co-autores ELISANGELA APARECIDA DE FREITAS AFONSO, JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS e NEIDE ALVES DE FREITAS. 2.
Assim decidindo, determino, porque "o Requerente Jose Augusto afirma não possuir constas correntes ativas nem cartões de crédito" (fls. 578), que a Serventia requisite, através do sistema SISBAJUD, informações acerca da vida financeira do referido co-autor (relação de agências, contas e saldos), ficando este ciente de que, em caso de eventual alteração da verdade dos fatos, por traduzir comportamento não condizente com a boa-fé que se exige daqueles que participam do processo (Código de Processo Civil, artigo 5º), poderá ser sancionado à luz do que prescrevem os artigos 80 e 81 do referido Estatuto processual, sem prejuízo ainda de responder por eventuais perdas e danos (Código citado, artigo 79). 3.
Sem prejuízo, determino aos autores que esclareçam melhor a efetiva necessidade de que seja oficiado ao INSS "para que informe o valor do benefício por morte pago atualmente à esposa da vítima" (fls. 573), uma vez que a senhora Neide de Freitas também se encontra no polo ativo desta ação e pode tranquilamente, por seus própios meios, apresentar comprovação documental a esse respeito (extratos), sem necessidade de intervenção judicial.
Dilig.
Int. - ADV: RINALDO CESAR DA SILVA DUARTE (OAB 253453/SP), DANIEL FIORI LIPORACCI (OAB 240340/SP), DANIEL FIORI LIPORACCI (OAB 240340/SP), DANIEL FIORI LIPORACCI (OAB 240340/SP), DANIEL FIORI LIPORACCI (OAB 240340/SP), RINALDO CESAR DA SILVA DUARTE (OAB 253453/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:22
Ato ordinatório
-
09/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 21:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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