TJSP - 0008149-71.2024.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008149-71.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Bradescard S/A - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por JOÃO MANOEL DO NASCIMENTO em face de Banco Bradescard S/A, com supedâneo no art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado.
Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21.
Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo.
P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
28/08/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 20:41
Julgada improcedente a ação
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21/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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28/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:19
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:24
Expedição de Carta.
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13/05/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 10:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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