TJSP - 1046674-31.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046674-31.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Hm 22 Empreendimento Imibiliário Ltda - Recorrente: Hm Engenharia e Construções S/A - Recorrido: Raynner Silva Santos Rocha - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES.
COMPRA E VENDA IMÓVEL. 1.
ATRASO DE TRÊS MESES NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA ADQUIRIDA NA PLANTA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA, NÃO DEMONSTRADA CIRCUNSTÂNCIA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS.
ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL QUE NÃO SOFREU PARALIZAÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. 2.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ HM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., DIANTE DE SUA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, COMO INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO, NOS TERMOS DOS ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, DO CDC.
PARTICIPAÇÃO NA EXECUÇÃO DA OBRA E NA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO RESPONSÁVEL PELA INCORPORAÇÃO. 3.
A PRIVAÇÃO DO USO DO IMÓVEL, MESMO SEM DESTINAÇÃO LOCATÍCIA, CARACTERIZA LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS.
SÚMULA N. 162 DO TJ/SP.
INDENIZAÇÃO DE 0,5% DO VALOR DO CONTRATO, PARA CADA MÊS DE ATRASO.
PRECEDENTES.
CÁLCULO BASEADO NO VALOR PAGO QUE NÃO APRESENTA EQUIVALÊNCIA COM OS LOCATIVOS, JUSTIFICANDO FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NO VALOR TOTAL DO IMÓVEL. 4.
A COBRANÇA DE JUROS DE OBRA APÓS O TERMO FINAL DO PRAZO CONTRATUAL DE ENTREGA É INDEVIDA, IMPONDO-SE SUA RESTITUIÇÃO EM FAVOR DOS ADQUIRENTES.
TEMA N. 996 DOS RECURSOS REPETITIVOS. 5.
RECURSO DAS REQUERIDAS.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) - Paula Maria Balbino dos Santos (OAB: 486532/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:33
Prazo
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29/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:09
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 19:33
Julgamento Virtual Iniciado
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27/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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16/06/2025 00:00
Publicado em
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12/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:50
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 09:45
Processo Cadastrado
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09/06/2025 16:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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