TJSP - 1043076-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043076-77.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1145232-80.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rio Soft Ice do Brasil Transportes e Comércio de Alimentos Congelados Ltda. - Em Recuperação Judicial e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - AF Administração Judicial Ltda. -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ALESSA AUGUSTA DA CRUZ PEREIRA FARIA (OAB 520769/SP), YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB 211726/RJ), YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB 211726/RJ) -
26/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:57
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
07/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:28
Apensado ao processo
-
02/04/2025 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061267-73.2025.8.26.0100
Fatima Felix do Nascimento
Banco Santander
Advogado: Roberto Francisco Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 20:29
Processo nº 1023178-31.2024.8.26.0224
Casa Flora LTDA
Lake Securitizadora S/A
Advogado: Victor Hugo Villas Boas Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 15:15
Processo nº 1013621-67.2025.8.26.0003
Lia Maura Mieza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lia Maura Mieza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 13:46
Processo nº 1001700-49.2025.8.26.0347
Reuel Artemis Marioto Garcia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Felipe Alfredo Marchiori Passarin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 17:41
Processo nº 0000215-05.2015.8.26.0372
Silva Ramos Batista
Mahil Imoveis S/C
Advogado: Antonio Junqueira Barretto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2015 17:37