TJSP - 1062821-46.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062821-46.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Gisele Rodrigues Falcão - Claudia Falcão Botijeli - - Lourival Verz Rodrigues Falcão -
Vistos.
Na fl. 7, item "d", nota-se que um dos requerimentos é o de que se proceda ao "registro e cumprimento do testamento".
No mesmo sentido, a certidão de óbito de fls. 15/16 consigna expressamente que o de cujus "deixou testamento".
Com efeito, nos termos da Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, a competência das Varas de Família e Sucessões dos Foros Regionais limita-se a processar e julgar os inventários, arrolamentos e arrecadações de bens de pessoas que, ao falecerem, sem deixar testamento, tinham domicílio no território do Juízo, o que não é o caso dos autos, já que o(a) falecido(a) deixou testamento.
Ademais, não somente a abertura de testamento é competência exclusiva das Varas de Família do Foro Central, mas também o procedimento sucessório respectivo como se pode observar na literalidade do artigo da aludida norma: Artigo 4.º - A competência de cada foro regional será a mesma dos foros distritais existentes, com os acréscimos seguintes e observados, no que couber, os demais preceitos em vigor: [...] III - em materia de direito de família e sucessões, a mesma competência das Varas de Família e Sucessões do foro central, excluídos: a) o registro e cumprimento de testamentos ou codicilos e os respectivos inventários ou arrolamentos. (Lei N. 3.947/1983) Deste modo, torna-se de rigor a redistribuição destes autos a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Central.
Intimem-se. - ADV: GISELE RODRIGUES FALCÃO (OAB 212163/SP), GISELE RODRIGUES FALCÃO (OAB 212163/SP), GISELE RODRIGUES FALCÃO (OAB 212163/SP) -
02/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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