TJSP - 1025032-47.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025032-47.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Lukas Fialho Rezende de Camargo - Recorrido: Antonio Marcos da Silva Junior - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. 1.
AUTOR QUE ALEGA TER SIDO ATINGIDO PELA MOTOCICLETA DO RÉU, CONDUZIDA EM ALTA VELOCIDADE, APÓS SAIR DO CONDOMÍNIO EM QUE RESIDE E CERTIFICAR-SE DE QUE NÃO HAVIA VEÍCULOS PARA ADENTRAR NA RUA.
PRETENSÃO À RECOMPOSIÇÃO DOS DANOS MATERIAIS DE R$ 2.830,00 E DOS DANOS MORAIS DE R$ 5.000,00. 2.
RÉU QUE, POR SUA VEZ, AFIRMA TRATAR-SE DE VIA DE MÃO DUPLA, TENDO O AUTOR SAÍDO DA GARAGEM E PARADO COM O VEÍCULO SOBRE UMA FAIXA DE DIREÇÃO, A FIM DE VISUALIZAR O LOCAL E CRUZAR PARA A OUTRA FAIXA DE DIREÇÃO.
SALIENTA QUE SE TRATA DE DESCIDA E HAVIA VEÍCULOS ESTACIONADOS, IMPEDINDO SUA COMPLETA VISÃO.
PEDIDO CONTRAPOSTO PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE R$ 877,30. 3.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO.
VÍDEO JUNTADO AOS AUTOS QUE COMPROVA A VERSÃO DO RÉU, O QUAL TRANSITAVA REGULARMENTE PELA VIA PÚBLICA, QUANDO FOI OBRIGADO A PARAR PARA DAR PASSAGEM AO AUTOR, QUE EFETUOU CRUZAMENTO SEM AS DEVIDAS CAUTELAS.
EXCESSO DE VELOCIDADE OU CONDUÇÃO PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO NÃO VERIFICADOS.
RÉU QUE TINHA PREFERÊNCIA DE PASSAGEM.
NECESSÁRIAS CAUTELAS PARA CRUZAMENTO DA VIA NÃO OBSERVADAS PELO AUTOR. 4.
RECURSO DO AUTOR.
NÃO ACOLHIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
VÍDEO QUE DEMONSTRA CABALMENTE A RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELA OCORRÊNCIA DA COLISÃO.
ALTA VELOCIDADE IMPUTADA À MOTOCICLETA NÃO VERIFICADA.
DOCUMENTO APRESENTADO QUE SE MOSTRA APTO A VALORAR O DANO.
NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER FATO OU ARGUMENTO NOVO APTO A MODIFICAR O JULGADO. 5.
MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Henrique de Araújo Gomes (OAB: 413248/SP) - Thalita Salgado Lopes (OAB: 265796/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:33
Prazo
-
29/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 17:01
Julgado Virtualmente
-
15/08/2025 15:26
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 14:49
Prazo
-
29/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 16:58
Despacho
-
28/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:53
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 14:07
Processo Cadastrado
-
19/05/2025 12:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017055-22.2025.8.26.0405
Ewerton Gama Venceslau
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 11:02
Processo nº 1017055-22.2025.8.26.0405
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ewerton Gama Venceslau
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 10:12
Processo nº 1002810-28.2023.8.26.0097
Pablo Rogerio dos Santos Oliveira
Raquel Cristiani Ferreira
Advogado: Fabio de Oliveira Bassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 14:06
Processo nº 1067856-81.2025.8.26.0100
Condominio Edificio San Marco
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 17:26
Processo nº 1025032-47.2024.8.26.0002
Lukas Fialho Rezende de Camargo
Antonio Marcos da Silva Junior
Advogado: Jose Henrique de Araujo Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 16:25