TJSP - 1512461-49.2018.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1512461-49.2018.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANANIAS SOUZA TOLEDO PISA -
Vistos.
O réu foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, no piso, por infração ao disposto no artigo 155, §§3º e 4º, II, do Código Penal.
Expedida a certidão da multa penal (fls. 380) e, instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da pena de multa em razõ do valor reduzido aplicado em sede de sentença condenatória.
Ponderou, ainda, que os custos com diligências para a execução da multa seria superior ao valor da multa aplicada e que, em caso futura inscrição na dívida ativa, dívida seria extinta em sede de execução fiscal, em observância à tese fixada pelo Superior Tribunal Federal - Tema 1184. É o relatório.
Decido.
O Decreto nº 12.338/2024 de 23/12/2024 concedeu indulto coletivo às pessoas condenadas a pena de multa, ainda não quitadas, desde que o valor do débito não supere o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débito com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
A inadimplência da pena de multa cumulada com a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos não impede a declaração do indulto ou da comutação de penas (Art. 4º, Páragrafo Único do Dec. 12.338/2024).
Dispõe o artigo 12 do Decreto nº 12.338/2024: Art. 12 Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, poderá ser feita prova de pobreza por qualquer forma admitida em direito e será presumida a incapacidade econômica nas seguintes hipóteses: I - a pessoa for representada pela Defensoria Pública ou por advogado dativo ou houver atuação de entidade pro bono; II - a pessoa for beneficiária de qualquer programa social ou usuária de serviço de assistência social; III - a pessoa for qualificada como desempregada, ou não houver, no processo, elementos de identificação de vínculo empregatício ou trabalho formal, ou não forem localizados bens ou renda em nome dela; IV - a pessoa, por razão de idade ou patologia, não dispuser de capacidade laborativa; V - o valor do dia-multa tiver sido fixado em patamar mínimo pelo juízo da condenação; VI - a pessoa estiver em situação de rua ao tempo da prisão.
Nota-se que o débito executado nestes autos é inferior ao valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Portaria nº 75/2012, alterada pela Portaria 130/2012 do Ministério da Fazenda.
Deve ser considerada, ainda, a tese firmada no Tema 157 do STJ, segundo a qual incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Observa-se ainda que o delito praticado pelo(a) executado(a) e que originou a multa penal não está relacionado no rol dos crimes não alcançados pelo Decreto de Indulto, elencados no art.1º.
Portanto, presentes no caso concreto todos os requisitos para a concessão do indulto da pena de multa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao réu nestes autos, com fundamento no artigo 107, inciso II (3ª figura), do Código Penal, e no artigo 12º, §1º do Dec. nº 12.338/2024 - Decreto de Indulto.
Por não haver interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data, independentemente de certidão.
Comunique-se a extinção ao DEECRIM DA 4ª RAJ, a fim de instruir o PEC n. 0006846-11.2025.8.26.0502, servindo a presente como OFÍCIO.
Anote-se a extinção da pena de multa no histórico de partes e aguarde-se, no arquivo, a execução da pena imposta ao réu.
P.I.C Ciência ao Ministério Público - ADV: JOÃO VITOR DE ALMEIDA SILVA CASTRO (OAB 467741/SP) -
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:48
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
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12/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:14
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
22/04/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
21/04/2025 14:53
Guia Eletrônica Enviada
-
21/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 14:09
Mudança de Magistrado
-
07/01/2025 17:15
Mudança de Magistrado
-
25/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:14
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
26/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:35
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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31/07/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:55
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 17:01
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:47
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 22:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2024 02:30:00, 4ª Vara.
-
21/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2024 03:00:00, 4ª Vara.
-
23/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2024 19:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
31/01/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:56
Mudança de Magistrado
-
20/10/2023 02:41
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 16:52
Mudança de Magistrado
-
17/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:22
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 12:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/10/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 12:54
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:50
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
15/05/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 22:50
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:25
Recebida a denúncia
-
01/09/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:34
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/09/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 16:52
Audiência preliminar não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/08/2022 03:00:00, 4ª Vara.
-
10/06/2022 16:43
Mudança de Magistrado
-
31/05/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 18:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2021 17:15
Mudança de Classe Processual
-
04/05/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 22:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2020 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 21:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 21:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 06:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 06:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 00:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2020 00:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 00:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2020 00:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 06:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 23:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2020 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 00:46
Suspensão do Prazo
-
17/01/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 17:02
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias
-
10/05/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
15/01/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2018 18:21
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 18:21
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2018 17:12
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 18:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2018 17:05
Expedição de Ofício.
-
15/08/2018 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2018 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2018 17:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/08/2018 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/08/2018 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2018 15:43
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2018 14:05
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2018 13:39
Expedição de Alvará.
-
15/08/2018 13:02
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
15/08/2018 10:17
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2018 10:13
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2018 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2018 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2018 10:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/08/2018 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/08/2018 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2018 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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