TJSP - 1000861-20.2025.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000861-20.2025.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Victoria Beatriz Marques Meira - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré, Unimed São José do Rio Preto Coop.
Trab.
Médico, autorize e custeie integralmente o tratamento da autora, Victoria Beatriz Marques Meira, com os medicamentos Ocrevus 30mg/mL (Ocrelizumabe), Benadryl 50mg e Metilprednisolona 125mg, nos exatos termos da prescrição médica, pelo tempo que for necessário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, por ora, a R$ 40.000,00(quarenta mil reais).
Oficie-se à Unimed para ciência e cumprimento.
Esta decisão servirá de OFÍCIO, devendo ser encaminhada pela própria parte autora, documentando-se nos autos.
Cite-se a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, dos termos da ação proposta, observando-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos deduzidos na petição inicial (CPC, Art 344).
Intimem-se. - ADV: VICTOR MARQUES MEIRA (OAB 378924/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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