TJSP - 1000255-62.2022.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
03/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000255-62.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Douglas Cassiano de Souza Bueno - Corpus Saneamento e Obras Ltda e outro - Sompo Seguros S.A. - Vistos (art. 357 do CPC). 1 - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já assentou que"as condições da ação, aíincluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, istoé,àluz das afirmações contidas na petição inicial."(STJ, 3ª Turma, REsp 1522142/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 22/06/2017).
No caso em exame, o autor atribui aos requeridos a responsabilidade pelos danos sofridos em decorrência do acidente de trânsito.
A premissa, em consequência, é suficiente para justificar a presença dos requeridos no polo passivo da demanda, vez que, conforme mencionado, o diploma processual adotou a teoria da asserção.
Nesse contexto, os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Não há nulidades a serem sanadas. 2 Assim, fixo como pontos controvertidos: a) a dinâmica e as circunstâncias do evento datado de 01/02/2019; b) a eventual culpa exclusiva do autor ou a sua concorrência para o evento; c) o nexo de causalidade entre os danos suportados pelo requerente e o acidente de trânsito ocorrido; d) a ocorrência de danos materiais, estéticos e morais alegados pelo requerente e sua extensão, inclusive se importou em incapacidade parcial ou total para o trabalho, e se deixou sequelas permanentes; e) o tempo que perdurou a incapacidade do autor para atividades habituais.
A cada parte compete a prova dos fatos por ela alegado, na forma do artigo 373 do CPC. 3 Defiro a produção de prova pericial, oral e documental pleiteadas (fls. 535/536, 537/539, 543/544 e 545).
A produção de prova pericial, para avaliação dos danos físicos e estéticos suportados pelos no autor, incluindo a existência e o grau de incapacidade ou redução de funcionalidade para o exercício laboral e atividades habituais; o tempo necessário para recuperação; e a ocorrência de lesão duradoura, será realizada pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se ao IMESC para solicitar a designação de data e hora pararealização da perícia.Noticiada a data da perícia, cientifiquem-se as partes, intimando-se o requerente pessoalmente para comparecimento.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de trinta dias, contados da data da realização da perícia.
Os honorários serão rateados entre o requerente e a requerida CORPUS SANEAMENTO, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, vez que ambos requereram a produção da prova, com a ressalva de que o requerente é beneficiário da justiça gratuita (fls. 127, item "2"). 4 - Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para que informe se DOUGLAS CASSIANO DE SOUZA BUENO, recebeu indenização relativa ao seguro DPVAT em decorrência do evento ocorrido em 01/02/2019. 5 - Oportunamente, será designada audiência para inquirição de testemunhas e colhimento do depoimento pessoal do autor e dorepresentante legal/preposto da requerida CORPUS SANEAMENTO. 6 - Intime-se o Município de Valinhos pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), RODOLFO CARLOS WEIGAND NETO (OAB 166929/SP) -
02/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:03
Ato ordinatório
-
30/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2022 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:04
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/05/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 06:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2022 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/02/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 12:05
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
31/01/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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