TJSP - 1001987-23.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001987-23.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Renata Messias - Pefisa S.a Credito Financiamento e Investimento - - Arthur Ludgren Tecidos S/A - - Picpay Instituição de Pagamento S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, para ambas as requeridas, no importe ora arbitrados em 15% sobre o valor atribuído à causa e devido a cada uma das demandadas.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C.
Ourinhos, 19 de agosto de 2025. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), GABRIEL FERNANDES CASSIMIRO (OAB 492036/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:54
Julgada improcedente a ação
-
05/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 10:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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