TJSP - 1011260-25.2024.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011260-25.2024.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Banco Original S/A - Recorrido: Francinaldo dos Santos Silva - Requerido: Serasa Experian S/A - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA POSTERIOR À QUITAÇÃO DE ACORDO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO RÉU QUANTO À SEGUNDA NEGATIVAÇÃO, BEM COMO A CONFIRMAÇÃO DOCUMENTAL APRESENTADA PELO AUTOR, CONFIGURAM A INSCRIÇÃO COMO INDEVIDA.
O DANO MORAL DECORRENTE DE INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO RESTRITIVO É PRESUMIDO, TRATANDO-SE DE HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA.
O QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE OBSERVAR A GRAVIDADE OBJETIVA DO ILÍCITO, A FINALIDADE COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA, SENDO FIXADO EM R$ 5.000,00.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Francinaldo dos Santos Silva (OAB: 393675/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:33
Prazo
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29/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:08
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 19:10
Julgamento Virtual Iniciado
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23/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:00
Publicado em
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06/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 16:33
Processo Cadastrado
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04/06/2025 11:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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