TJSP - 0001955-04.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001955-04.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EDSON FRANCISCO DE ASSIS - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Nos presentes autos, o(a) autor(a) pleiteia o cumprimento de sentença que reconheceu o direito à indenização por danos material e moral decorrentes de contratação indevida de serviços bancários.
A sentença foi objeto de recurso, tendo sido parcialmente reformada por acórdão proferido pela instância superior, o qual manteve o reconhecimento da inexistência do contrato, mas reconheceu, expressamente, o direito da instituição financeira de aplicar a compensação entre os valores eventualmente creditados ao autor e o montante da indenização.
Importante destacar, inicialmente, que em ação anterior (0003016-16.2023.8.26.0268), transitada em julgado, foi declarada a inexigibilidade dos contratos de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado supostamente firmados entre as partes.
Reconheceu-se, portanto, que o(a) autor(a) não anuiu validamente com tais contratações, tampouco houve demonstração da legalidade das operações pela instituição financeira requerida.
O Banco requerido afirma ter havido dois saques junto ao cartão de crédito consignado, um de R$ 1.169,25 e outro no valor de R$ 1.154,02.
Analisando detidamente os autos anteriormente propostos pelo autor com o mesmo objeto, notadamente registrado sob o n.º 0003016-16.2023.8.26.0268, verifico que ali se discutiu a ausência da contratação do cartão de crédito consignado.
Veja afirmações do autor naquela oportunidade: "[...]No mais, afirmou que a ré lançou contratos de cartão de crédito em seu detrimento em relação aos quais nunca houve solicitação, aceitação e nunca sequer recebeu quaisquer respectivos cartões.[...]" A respeito, a sentença transitada em julgado conferiu: "[...]Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, apenas para declarar a inexistência de todo e qualquer contrato de cartão de crédito em nome do autor junto ao banco réu, assim como a inexigibilidade de todo e qualquer eventual débito imputado pelo banco réu ao autor a este título, devendo o banco réu efetuar o cancelamento de tais contratos em seu sistema, sem ônus à parte autora.
Confirmo parcialmente a liminar deferida às fls. 26/27, restringindo a obrigação de não fazer ali determinada apenas a todas as operações de cartão de crédito existentes em nome do Autor.[...]" Nesta linha, diante do ponto controvertido posto na presente ação, sobre a apuração da existência ou não de saques efetivos pelo autor dos valores acima descritos apontados pelo requerido em decorrência dos cartões de crédito declarados inexigíveis, indefiro a pretendida compensação, considerando que não realizado prelo requerente que sequer recebeu tais cartões e nunca usufruiu deles.
Diante de todo exposto, manifeste-se o Banco réu sobre a planilha de cálculo apresentada pelo autor.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP), VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
27/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 05:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/10/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:22
Julgada Procedente a Ação
-
23/09/2024 05:23
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:40
Ato ordinatório
-
08/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
07/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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