TJSP - 1000360-81.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000360-81.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cibely Aparecida Simões Lande - Karoline Oliveira Comercio de Joias Ltda. -
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão de Justiça Gratuita, os fatos narrados no processo (notadamente os comprovantes de rendimento apresentados às fls. 134) bem como a contratação de profissional autônomo apontam para a possibilidade econômico financeira do(a) recorrente.
Providencie o recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento das custas processuais sob pena de deserção.
Intime-se. - ADV: ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), GABRIEL FERNANDES CASSIMIRO (OAB 492036/SP), ANNE GABRIELLE DE FREITAS ROSA (OAB 527828/SP) -
02/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000360-81.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cibely Aparecida Simões Lande - Karoline Oliveira Comercio de Joias Ltda. - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a restituir à autora o valor de R$ 66,48 (sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), corrigido monetariamente desde o respectivo desembolso (30/08/2023) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95), bem como, não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C.
Ourinhos, 19 de agosto de 2025. - ADV: ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), GABRIEL FERNANDES CASSIMIRO (OAB 492036/SP), ANNE GABRIELLE DE FREITAS ROSA (OAB 527828/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/07/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
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06/05/2025 01:32
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 19:10
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 09:53
Ato ordinatório
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18/02/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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