TJSP - 0006058-64.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006058-64.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1000810-37.2023.8.26.0006) (processo principal 1000810-37.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Daniel Tavares Nascimento Bessa - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
A execução da multa está aguardando decisão do Agravo de Instrumento interposto.
Assim, na forma do artigo 513, § 2º, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), via DJE, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, ficam deferidas desde já pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Sisbajud ("teimosinha"), Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome do devedor nos cadastros do Serasajud e SCPC Jud.
Para tanto deverá o exequente trazer demonstrativo atualizado do débito e recolher a taxa pertinente (exceto se for beneficiário da justiça gratuita).
As custas finais deverão ser recolhidas em guia própria (DARE-SP).
Intime-se. - ADV: MARCIO SAMPAIO (OAB 441264/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
02/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:01
Apensado ao processo
-
24/09/2024 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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