TJSP - 1026689-66.2019.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026689-66.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lorena Freitas dos Santos - - Thierres Gomes Paim - Residencial Edifícios do Lado Incorporações Spe Ltda - Caixa Economica Federal - Fica deferido o prazo de sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias.
Decorrido este prazo, sem qualquer andamento ao feito, a parte autora será intimada pessoalmente, advertindo-a de que o processo poderá ser extinto nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC, uma vez que o simples pedido de prazo, não é, efetivamente, andamento no processo. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), FÁBIO FERNANDES GOMES (OAB 407215/SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP) -
29/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026689-66.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lorena Freitas dos Santos - - Thierres Gomes Paim - Residencial Edifícios do Lado Incorporações Spe Ltda - Caixa Economica Federal -
Vistos.
Trata-se de manifestação da parte exequente noticiando o descumprimento, pela parte executada, da decisão que determinou o rateio dos honorários periciais.
Requer, em suma, o prosseguimento dos atos executórios, com o registro da penhora e avaliação das unidades, independentemente da realização da prova técnica. É o breve relatório.
Decido.
A controvérsia instaurada exige uma ponderação entre o direito à produção da prova e a efetividade da tutela jurisdicional, ambos corolários do devido processo legal, princípio basilar consagrado no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
A perícia técnica foi determinada como meio idôneo para a correta apuração do valor dos imóveis, sendo de interesse de ambas as partes para a justa resolução da lide.
Contudo, a efetividade da jurisdição e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF) não permitem que a inércia de uma das partes em cumprir com suas obrigações processuais paralise indefinidamente a marcha executiva.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que requereu a perícia ou rateada quando determinada de ofício ou requerida por ambas.
No caso dos autos, a decisão de fls. 1288, já preclusa, atribuiu o custeio a ambas as partes, determinando o depósito de suas respectivas quotas.
A parte executada, ao deixar de depositar a sua cota-parte dos honorários periciais, cria um óbice ao início dos trabalhos do perito e, por consequência, ao andamento regular do feito, violando seu dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, não se afigura razoável simplesmente prosseguir com a execução sem a prova técnica, pois tal medida poderia gerar prejuízos a ambas as partes, a depender da avaliação que vier a ser realizada por outros meios.
A solução que melhor equaciona os interesses em conflito e prestigia a celeridade processual é facultar à parte exequente, maior interessada no prosseguimento do feito, o adiantamento da integralidade da verba honorária, assegurando-lhe o direito de reaver tal valor da executada nos próprios autos.
Caso a exequente não tenha interesse em adiantar a cota-parte da devedora, sua inércia será interpretada como desistência da prova, devendo o processo prosseguir com os elementos até então coligidos.
Ante o exposto: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se tem interesse em adiantar a cota-parte dos honorários periciais devida pela parte executada, correspondente a R$ 3.162,50 (três mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a fim de viabilizar o início dos trabalhos periciais.
Em caso positivo, deverá a exequente comprovar o depósito nos autos no mesmo prazo, ficando desde já autorizada a incluir o referido valor no montante principal da execução para fins de futuro ressarcimento.
Efetuado o depósito integral, comunique-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com a negativa da parte exequente, será considerada preclusa a oportunidade de produção da prova pericial.
Neste caso, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução, que se dará com base nos elementos de prova já constantes dos autos.
Intime-se. - ADV: SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP), FÁBIO FERNANDES GOMES (OAB 407215/SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP) -
20/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 20:59
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:28
Nomeado Perito
-
07/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:03
Ato ordinatório
-
13/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 16:56
Reativação de Processo Suspenso
-
20/06/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 19:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:47
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
14/06/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 00:46
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 16:32
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
27/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 16:22
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:24
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 15:14
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 12:01
Arquivado Provisoriamente
-
26/09/2023 13:49
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 18:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 17:34
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 22:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 17:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/12/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2022 17:44
Expedição de Carta.
-
05/06/2022 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2022 00:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/05/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2020 05:04
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 01:24
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 10:23
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2020 11:49
Decisão
-
04/05/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
01/05/2020 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 21:12
Suspensão do Prazo
-
22/02/2020 00:36
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/12/2019 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2019 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 19:00
Expedição de Carta.
-
14/12/2019 09:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/12/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2019 08:13
Decisão
-
21/11/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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