TJSP - 1001200-48.2025.8.26.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001200-48.2025.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Banco Bmg S/A - Recorrido: Henrique Augusto de Oliveira - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM (RMC) - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JEC POR ALEGADA NECESSIDADE DE PERÍCIA - AFASTAMENTO, PORQUE AS PROVAS PRODUZIDAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO - ARTIGO 370 DO CPC - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DOS IMPUTADOS DÉBITOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO RECORRENTE.
DA ENTREGA DO CARTÃO OU DE SUA UTILIZAÇÃO PELO RECORRIDO - ASSINATURA DIGITAL COM BIOMETRIA FACIAL NÃO PRESUME CONTRATAÇÃO VÁLIDA - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - TEMA 1.059 DO STJ (RESP 1.792.827/RS) - CONDENAÇÃO DO RECORRENTE À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS (R$ 4.250,40), NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CDC, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS - DANO MORAL CONFIGURADO EM DECORRÊNCIA DIRETA DA CONDUTA ILÍCITA DO RECORRENTE, CONSIDERANDO A NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO DO RECORRIDO ATINGIDO PELO IMPUTADO DÉBITO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Louis Augusto Dolabela Irrthum (OAB: 124826/MG) - Laryssa Gonçalves Ayres (OAB: 60098/BA) - Francielli Oliveira Carvalho (OAB: 439545/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 13:08
Prazo
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29/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:03
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 10:20
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:57
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 16:50
Processo Cadastrado
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18/07/2025 15:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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