TJSP - 1070661-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1070661-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Javier Gonzalo Yanez - Condominio World Square Flat -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada.
Desde já alerto ao embargante que a reiteração dos embargos terá caráter protelatório, sendo apenada conforme autoriza a lei adjetiva.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265457/SP), FERNANDO DE ALMEIDA SARAIVA (OAB 189554/SP), ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP), MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 06:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070661-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Javier Gonzalo Yanez - Condominio World Square Flat -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada.
Intime-se. - ADV: MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP), FERNANDO DE ALMEIDA SARAIVA (OAB 189554/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070661-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Javier Gonzalo Yanez - Condominio World Square Flat -
Vistos.
JAVIER GONZALO YANEZ ajuizou a presente ação em face do CONDOMÍNIO WORLD SQUARE FLAT, alegando, em síntese, ser proprietário de dois andares de garagem no Edifício World Square Flat, tendo direito de preferência na gestão do estacionamento conforme acordado com a administração anterior.
Sustentou que o síndico, em 13/01/2025, firmou contrato com nova operadora sem consulta prévia aos condôminos e ignorando seu direito de preferência.
Requereu a anulação do contrato, indenização por perdas e danos e lucros cessantes.
O requerido apresentou contestação alegando preliminar de ilegitimidade ativa, pois o autor não era proprietário à época da contratação (15/01/2025), tendo adquirido a unidade apenas em 25/02/2025.
No mérito, sustentou que agiu em conformidade com a convenção condominial, que o autor não possui direito de preferência para administrar, mas apenas de adesão, e que não há lucros cessantes nem perdas e danos indenizáveis.
Réplica nos autos. É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, já que a questão diz respeito ao mérito.
E, no mérito, a ação é improcedente.
A questão central reside na correta interpretação da Convenção do Condomínio World Square Flat e na distinção entre direito de adesão e direito de preferência para administração.
A Convenção do Condomínio é clara em seus artigos 18 e 83 ao estabelecer que a contratação de empresa especializada deve ser feita necessariamente em conjunto entre administradora/operadora e proprietário da unidade autônoma.
Entretanto, não havendo consenso, cada parte pode livremente contratar empresa especializada em bases e condições diferentes.
O dispositivo invocado pelo autor, o artigo 83, §2º é categórico, ao prever que "O condomínio ao estabelecer concorrência para exploração de suas garagens deverá dar conhecimento ao proprietário sua adesão, resguardado o direito deste aceitar ou não".
Esta disposição consagra direito de adesão, não direito de preferência para administração.
Com isso, ausente a concordância do condômino, apenas lhe resta livremente contratar empresa para administração de suas vagas Desta forma, ainda que se reconheça a propriedade da unidade autônoma de estacionamento, isso não confere automaticamente o direito de exploração econômica de todo o estacionamento condominial.
Não havendo direito violado, inexistem lucros cessantes a indenizar.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. - ADV: ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP), FERNANDO DE ALMEIDA SARAIVA (OAB 189554/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:11
Julgada improcedente a ação
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19/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 06:50
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:21
Expedição de Carta.
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26/06/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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