TJSP - 1002418-08.2024.8.26.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:53
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002418-08.2024.8.26.0274 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itápolis - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: Leonardo Sérgio dos Santos - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REDE SOCIAL.
USO DE PERFIL DE FACEBOOK PARA POSTAGENS PEJORATIVAS EM PREJUÍZO DO AUTOR, FIGURA PÚBLICA DA CIDADE DE ITÁPOLIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
POSTAGENS DE CONTEÚDO OFENSIVO.
OBRIGAÇÃO DE EXCLUSÃO DA PÁGINA E GUARDA DOS REGISTROS DE CONEXÃO.
ART. 10 DA LEI N. 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET).
FORNECIMENTO, NO MESMO PRAZO, DOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO USUÁRIO CRIADOR DA PÁGINA (DADOS CADASTRAIS, IP, PORTAS LÓGICAS, GEOLOCALIZAÇÃO, DATA, HORA, FUSO HORÁRIO, E-MAIL, TELEFONE E PERFIL VINCULADO), TAMBÉM SOB PENA DE MULTA.
RECURSO DA RÉ.
DESCABIMENTO.
EXIGIBILIDADE E NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE PORTA LÓGICA DE ORIGEM, MESMO EM CONTEXTO DE IPV6, CONSIDERANDO A COEXISTÊNCIA COM O PROTOCOLO IPV4 E A NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO USUÁRIO.
PRECEDENTES DO C.
STJ E DO TJ/SP.
NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER FATO OU ARGUMENTO NOVO APTO A MODIFICAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Mauricio Aparecido Vieira (OAB: 409298/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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