TJSP - 1002821-71.2017.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002821-71.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cacilda de Fátima dos Santos Pedroza - Estado de São Paulo - Isso posto, julgo improcedente a pretensão de exclusão de Tusd/Tust da base de cálculo do ICMS porque contrária ao acórdão que resolveu o mencionado recurso repetitivo (art. 987, § 2º, do CPC).
Incumbirá à parte demandante demonstrar que faz jus à modulação dos efeitos e requerer o que lhe aprouver.
O decreto, de qualquer forma, será de improcedência.
Providências tendentes à efetivação do direito à modulação poderão ser requeridas.
Não serão necessários embargos de declaração.
Como o juízo não está se posicionando sobre o assunto, não se estará impedido de deliberar, não se cogitará preclusão pro judicato. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), ELISA VIEIRA LOPEZ (OAB 301792/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:19
Julgada improcedente a ação
-
01/09/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 01:22
Mudança de Classe Processual
-
03/04/2019 14:53
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
28/09/2017 11:42
Juntada de Carta precatória
-
25/09/2017 17:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
22/09/2017 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2017 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2017 12:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/09/2017 14:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2017 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2017 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2017 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2017 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 15:33
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 11:28
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2017 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2017 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2017 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2017 11:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2017 11:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2017 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2017 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2017 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2017 09:57
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
18/05/2017 15:32
Conclusos para decisão
-
17/04/2017 13:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2017 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000099-88.2025.8.26.0132
Cleison Leandro Pimentel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julia Revelles Laude
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2024 11:46
Processo nº 1012533-31.2024.8.26.0196
Luis Filipe Domingues Rosa
Alexsandro da Silva Sousa
Advogado: Ana Eliza Martins dos Santos Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 16:10
Processo nº 1006767-22.2025.8.26.0047
Hugo Cesar Bedinotti
Superintendente da Cbpm - Caixa Benefice...
Advogado: Helder Augusto Bedinotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 09:57
Processo nº 1090592-30.2024.8.26.0100
Talita Patricia Marques
Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricid...
Advogado: Wagner de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 20:43
Processo nº 0015434-49.2025.8.26.0100
Objetiva – Solucoes em Consorcio S/S Ltd...
Gmac Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Bruno Cesar Kassai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 12:42