TJSP - 1006767-22.2025.8.26.0047
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006767-22.2025.8.26.0047 - Mandado de Segurança Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Hugo César Bedinotti - Posto isto, concedo em parte a ordem para o fim de desconstituir a relação jurídica existente entre o(a) impetrante(s) e a CBPM no que tange à contribuição descontada dos vencimentos e/ou proventos daquele(s) para repasse à Associação Cruz Azul de São Paulo e, por corolário, condenar a CBPM a restituir-lhe(s) as contribuições descontadas a partir da ciência da CBPM da ação (28 de agosto de 2025; fls. 34 e ss.) com correção da data de exigibilidade na forma da fundamentação exposta e com acréscimo de juros de mora a contar do trânsito em julgado, também nos termos da fundamentação expendida (ou seja, empregando-se para tanto - lá e cá - unicamente a Taxa Selic.
Oficie-se.
Não há custas e despesas (assistência judiciária gratuita).
Não há condenação em honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo para recurso ou processado o que eventualmente foi interposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para reexame necessário, inclusive por inaplicável ser ao caso o art. 496, § 3º, do C.P.C., dado haver regra específica a regular o tema (art. 14 da Lei Federal n. 12.016/09).
P.R.I. e C.. - ADV: HELDER AUGUSTO BEDINOTTI (OAB 370744/SP) -
28/08/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:57
Concedida a Segurança
-
28/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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