TJSP - 1011157-60.2022.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011157-60.2022.8.26.0590 - Usucapião - Aquisição - Eloisa Macedo de Oliveira - Flavio Antônio de Sica Filho e outros -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária, referente a uma parte do imóvel do lote nº 18 da quadra G localizado na Rua Messias Assú, nº 473, Itararé - São Vicente/SP, CEP 11320-130, objeto da transcrição nº 27.063 (fls. 20).
Com base na matrícula, deverão constar como réus da ação: a) Flávio Antonio de Sica (sem citação falecido); b) Noemia Campos de Sica (sem citação falecido), sendo herdeiros Flávio Antonio de Sica Filho e Maria Lúcia Campos de Sica (contestação fls. 272/289).
Do lado direito confronta com o LOTE n° 17, imóvel SEM matrícula.
Do lado esquerdo confronta com o LOTE n° 19, imóvel SEM matrícula.
Nos fundos confronta com o LOTE n° 22, imóvel objeto da matrícula nº 15.409 (fls. 181), cujo confrontante é Condomínio Edifício Sevilha (citação fls. 508).
Ademais, verifica-se que consta certidão de distribuição cível em nomes dos proprietários e autores às fls. 86, espelho de IPTU às fls. 87/88.
Os documentos com que a parte pretende provar a origem da posse, sua continuação e natureza estão às fls. 22.
Quanto à descrição do imóvel e ao tempo de posse, há fotos do bem usucapiendo (fls. 104/135), contas de consumo (fls. 28/33), bem como declaração de vizinhos sobre a posse exercida pela parte autora (fls. 136/140).
O Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP informou que os elementos constantes nos autos NÃO são suficientes para posterior registro da sentença (fls. 483/484).
Quanto à Fazenda Municipal a intimação se aperfeiçoou às fls 490, não havendo oposição ao pedido.
Manifestação do Ministério Público fls. 214/216.
Chamo o feito à ordem.
Após a decisão de fls. 471, os autos prosseguiram para tentativa de citação dos confrontantes.
Contudo, verifica-se, por todo processado, que inexiste nos autos planta e memorial descritivo, não sendo possível, por ora, deliminar o imóvel usucapiendo, tampouco os confrontantes; a Fazenda Nacional manifestou-se, às fls. 250, informando a impossibilidade de se manifestar no feito diante da ausência de delimitação do bem e não houve intimação da Fazenda Estadual.
Contudo, verifica-se que foi apresentada contestação às fls. 272/289 pelos herdeiros dos extintos proprietários tabulares do bem Flávio Antonio de Sica e Noemia Campos de Sica, sendo eles Flávio Antonio de Sica Filho e Maria Lúcia Campos de Sica.
Na peça de defesa, informam a existência de ação de reintegração de posse n° 1008460-66.2022.8.26.0590, em trâmite perante a 5ª Vara Cível desta Comarca, em que combatem o requisito da posse mansa e pacífica dos autores.
Em consulta realizada por este juízo, verifica-se que aqueles autos foram sentenciados, sendo julgados procedentes com sentença mantida em segundo grau, sem trânsito em julgado diante da pendência de julgamento de Recurso Especial.
Nesse sentido, antes da determinação de prova pericial para a delimitação do bem, ou mesmo de novas tentativas de citação, concedo o prazo de 15 dias para que a parte requerida junte aos autos os documentos referentes ao julgamento da ação de reintegração de posse, bem como, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, e ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá apresentar no prazo acima assinalado: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de todos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses.
Para comprovação do integral cumprimento desta diligência, a parte deverá obter junto ao sistema REGISTRATO do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), de modo a demonstrar que apresentou extratos de todas as suas contas ativas; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Na hipótese de ausência de declaração, deverá extrair da tela de "Consulta Restituições IRPF" do sítio da Receita Federal a informação de que não consta na base de dados (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp).
Intime-se. - ADV: MILTON RUBENS BERNARDES CALVES (OAB 34274/SP), MILTON RUBENS BERNARDES CALVES (OAB 34274/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI (OAB 242161/SP) -
20/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:25
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 00:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 00:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:49
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 12:49
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2024 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2024 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 03:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 00:38
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 16:56
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2023 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2022 05:04
Suspensão do Prazo
-
27/12/2022 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2022 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2022 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:59
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 13:59
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 13:59
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 13:59
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 13:59
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 13:59
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 13:59
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 08:55
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 19:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/09/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 08:00
Evoluída a classe de 7 para 49
-
16/09/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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