TJSP - 0001178-79.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001178-79.2025.8.26.0269 (processo principal 1009425-66.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Colégio Eco Ville Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de impugnação de cumprimento de sentença consubstanciada na alegação de impenhorabilidade de benefício previdenciário/assistencial de terceiros (fls. 35/38).
A parte exequente manifestou-se pelo prosseguimento da execução (fls. 41).
Razão assiste à parte exequente.
Em que pesem os documentos em fls. 36/38 comprovarem a alegação da executada, no que tange ao fato de ser curadora de seu primo, não foi juntado aos autos o devido extrato bancário apto a comprovar que os valores constritos em fls. 23/24 são referentes ao benefício previdenciário/assistencial recebido em nome do mesmo.
A mera alegação da parte executada acerca da impenhorabilidade dos valores não é suficiente para justificar o desbloqueio da medida constritiva.
Desta forma, não havendo comprovação de impenhorabilidade do valor bloqueado, a manutenção da constrição é medida de rigor.
Pelo exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada.
Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA FERREIRA (OAB 269834/SP) -
02/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:50
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 08:46
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
01/09/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:27
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 04:50
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:11
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
26/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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