TJSP - 0008524-16.2024.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008524-16.2024.8.26.0011 (processo principal 1020878-90.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafaela Miranda de Oliveira - Maxmilhas - Mm Turismo & Viagens S.a -
Vistos. 1.
Reconsidero a decisão anterior (fl.125), no que tange ao decurso de prazo, posto que decorrente de manifesto equivoco, uma vez que há jurisprudência pacífica no sentido de que o prazo é contado em dias corridos 2.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado, com repetição programada da ordem por 30 dias (reiteração automática "teimosinha") nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 6.241,43). 3.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 4.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 5.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 6.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Defiro também a consulta da última declaração de IR, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 9.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 10.
As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018. 11.
Fica o exequente intimado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 14:49
Bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 08:07
Conclusos para decisão
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25/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 20:24
Suspensão do Prazo
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31/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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28/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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24/01/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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08/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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