TJSP - 1009354-37.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009354-37.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Pinto Francisco - - Marcio Aurelio Pinto -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cite-se pelo portal eletrônico com base no Comunicado Conjunto nº 407/2020, constando a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: THAÍS ELAINE CORREIA FREIRE (OAB 226296/SP), THAÍS ELAINE CORREIA FREIRE (OAB 226296/SP) -
20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 08:18
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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