TJSP - 1004832-16.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004832-16.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Marco Antonio Akio Okumura -
Vistos.
No âmbito de ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, ajuizada diante de possível conflito entre coisas julgadas, formadas no âmbito de ações coletivas promovidas por associações diversas, foi determinada a suspensão das execuções em curso, o que, por identidade de razões, é de ser observado, neste lanço, também nesta ação de cobrança, uma vez que há possibilidade de desconstituição da coisa julgada que, supostamente, empresta fundamento à mesma.
Diante, pois, da decisão tomada, em caráter liminar, na ação rescisória de início referida, revela-se medida de prudência, ao menos neste lanço, determinar a suspensão do presente feito.
Caberá à serventia acompanhar o andamento da ação rescisória anteriormente referida, para verificar eventual julgamento de seu mérito, ou modificação da decisão de suspensão ali tomada, já anteriormente referida, certificando, a respeito.
Int. - ADV: LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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