TJSP - 1040387-74.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040387-74.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Arras ou Sinal - Daiana Priscila Assis dos Reis - Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios interpostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio.
O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu.
Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP), ADRIANO GONÇALVES CURSINO (OAB 30854/PE), RODRIGO MARVÃO AUGUSTO SILVA (OAB 37360/PE) -
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
04/11/2024 13:55
Mudança de Magistrado
-
19/07/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
-
17/07/2024 16:34
Mudança de Magistrado
-
20/06/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 08:25
Mudança de Magistrado
-
09/01/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 07:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Pazotti Ferreira (OAB 375928/SP) Processo 1040387-74.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiana Priscila Assis dos Reis -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constante no artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Assim sendo, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita e sob pena de seu indeferimento, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para: juntada aos autos das cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore, de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos dois meses, cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN-SP.
Determino que o acima seja atendido em sua inteireza.
Na impossibilidade, deverá a parte autora, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com extinção processual, independentemente de intimação pessoal.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:55
Mudança de Magistrado
-
24/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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