TJSP - 1001140-26.2024.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:00
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001140-26.2024.8.26.0159 - Imissão na Posse - Imissão - Elektro Redes S.A - Sebastião Marcelo Bonci - - Theresa Letícia Alves Verreschi -
Vistos.
Manifeste a parte autora acerca da contestação apresentada, contestando inclusive eventual pedido reconvencial, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EVERTON ANTUNES NOGUEIRA (OAB 314490/SP), EVERTON ANTUNES NOGUEIRA (OAB 314490/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
01/09/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001140-26.2024.8.26.0159 - Imissão na Posse - Imissão - Elektro Redes S.A -
Vistos.
Fls. 161/166 e 169/174: Trata-se de ação de servidão administrativa, na qual foi deferida liminar de imissão na posse em favor do autor, tendo sido expedido e cumprido o respectivo mandado (fls. 156/157 e 167/168).
Os réus interpuseram agravo de instrumento contra a decisão liminar, tendo sido concedido efeito suspensivo ao recurso, com determinação para que se aguarde a confecção do laudo provisório para eventual imissão provisória na posse da servidão pretendida.
Assim, em cumprimento à decisão proferida pela Superior Instância, ficam suspensos os efeitos da decisão de fls. 112/114, determinando-se que o autor se abstenha de praticar quaisquer atos possessórios sobre a área objeto da servidão até ulterior deliberação, após a juntada do laudo provisório.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado.
Intimem-se. - ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
25/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:35
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:17
Recebida a Emenda à Inicial
-
14/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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