TJSP - 1032301-19.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:50
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032301-19.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Medeiros Dourado - Banco Agibank S.A. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
25/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:12
Ato ordinatório
-
24/08/2025 23:27
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/07/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:10
Expedição de Carta.
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23/07/2025 10:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:11
Não confirmada a citação eletrônica
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11/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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