TJSP - 4000962-34.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000962-34.2025.8.26.0048/SP AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB SP288345) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial e sua emenda.
Segundo o Enunciado n.º 30, do FOJESP, “Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível” .
Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado 13 do FONAJE: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação". A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do 20, da Lei n.º 9.099/95 e art. 344 do CPC. Lei 9099/95 - Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Lei 13278/2018).
Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do CC conforme o caso (Enunciado 23 do FOJESP). Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimentos Conjunto nº 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail, o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído.
Int. -
02/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000962-34.2025.8.26.0048 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001288-81.2025.8.26.0019
Ponto Cinco Comercio de Pneus LTDA
Valverde Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Marcelo Toledo Matuoka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:15
Processo nº 1004831-03.2023.8.26.0347
Alexandre Almeida da Silveira
Douglas Henrique Magollo
Advogado: Marcelo Goncalves Scutti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 14:04
Processo nº 1004831-03.2023.8.26.0347
Alexandre Almeida da Silveira
Douglas Henrique Magollo
Advogado: Marcelo Goncalves Scutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 10:10
Processo nº 1074799-95.2024.8.26.0053
Gustavo dos Santos Matias
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 17:14
Processo nº 1074799-95.2024.8.26.0053
Gustavo dos Santos Matias
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 10:55