TJSP - 1013101-35.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013101-35.2024.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Ieda Bituraldo da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da réu e NEGARAM PROVIMENTO ao apelo adesivo da autora.
V.U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E DO RÉU.CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO IMPUGNADO PELA PARTE AUTORA RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO MEDIANTE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA INTELIGÊNCIA DO ART. 429, INCISO II, DO CPC TEMA REPETITIVO Nº 1.061 DO C.
STJ INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA CORRETAMENTE RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU.RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA CONSUMIDORA REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DO DOLO, MÁ-FÉ OU VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO.DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA HIPÓTESE NARRADA QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DANO “IN RE IPSA” E NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DO MERO DISSABOR, PORQUANTO O VALOR DO EMPRÉSTIMO FOI COMPROVADAMENTE DEPOSITADO NA CONTA DA AUTORA E NÃO HOUVE A INCLUSÃO DE SEUS DADOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO; APELO ADESIVO DA AUTORA IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Barbara Duarte Moreira dos Santos (OAB: 333333/SP) - 3º andar -
24/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2025 04:49
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 13:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 10:03
Julgada Procedente a Ação
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04/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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29/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/09/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 17:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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