TJSP - 1009660-06.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009660-06.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Alberto Ferreira Cabral -
Vistos.
A questão da gratuidade da justiça, cuja reconsideração busca a parte autora, encontra-se preclusa, uma vez que deveria ter sido combatida pelos meios processuais próprios nos autos do processo nº 1004175-12.2025.8.26.0590.
Dessa forma, nos termos do art. 486, §2º, do CPC, deve a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais para o regular prosseguimento da presente demanda, conforme já decidido às fls. 92.
Posto isso, aguarde-se o decurso do prazo concedido na referida decisão.
Intime-se. - ADV: ANA LÚCIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 94596/SP) -
20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 07:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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