TJSP - 1003267-81.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003267-81.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogerio Aparecido Alves - Igui World Wide Piscinas Ltda. e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rogerio Aparecido Alves em face de Igui World Wide Piscinas Ltda. e Original Piscinas Ltda - Splash e o faço para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, bem como para: (i) condenar as requeridas, solidariamente, a restituírem, ao autor, a quantia de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), com correção monetária a partir de cada desembolso pelo IPCA, e juros moratórios no percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA, desde a data da citação; tudo conforme artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, § 1º, do Código Civil, e súmula 43 do STJ; (ii) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora, estes fixados no percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA (art. 406, § 1º, CC), desde a data da citação (art. 240, caput, CPC).
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
O preparo, salvo concessão de gratuidade da justiça, compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Está disponível no site do TJSP planilha para cálculo, acessível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Em caso de pedido de gratuidade da justiça por ocasião do recurso, a parte deverá apresentar documentação comprobatória de sua hipossuficiência, sua e de seu cônjuge, incluindo: comprovantes de renda (salário, aposentadoria etc.), declaração de imposto de renda do último exercício, três últimos extratos bancários de todas as contas e três últimas faturas de todos os cartões de crédito.
A ausência de qualquer desses documentos implicará a deserção do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Eventual execução deverá ser proposta por peticionamento eletrônico, como incidente processual.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE FRAGA COSTA (OAB 445823/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP) -
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:56
Juntada de Mandado
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11/05/2025 14:50
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 12:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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28/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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