TJSP - 1003296-78.2024.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003296-78.2024.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Aline Cardinali Pansanato *68.***.*82-03 - - Aline Cardinale Pansanato -
Vistos.
Indefiro o pedido formulado às fls. retro, tendo em vista que a intimação do Executado para indicação da localização de bens é ato personalissímo, conforme entendimento do E.
TJSP: EXECUÇÃO - É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772, III e 774, V, CPC/2015)- A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie - Manutenção da r. decisão agravada, relativamente ao indeferimento do pedido de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC, por ausência de intimação pessoal da parte executada, quanto à determinação do MM Juízo da causa para que o executado indique bens passíveis de penhora, porque sequer se tem notícia nos autos de que tenha sido realizada diligência para intimação pessoal da parte executada com tal finalidade, uma vez que foi determinada a intimação para a realização de tal ato, por meio do Advogado constituído pela parte devedora.
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2341874-52.2023 .8.26.0000 São Paulo, Relator.: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 26/02/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2024); (destaquei).
Manifeste-se o Exequente, em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas e anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:44
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:00
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 12:17
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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