TJSP - 1000002-66.2019.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000002-66.2019.8.26.0137 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - 1.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por Banco Bradesco S.A. contra Edmarcio Anselmo de Jesus Me.
Deferida a expedição do mandado de pagamento e citada, a parte ré não realizou o pagamento e nem apresentou embargos.
Assim, nos termos do art. 701, §2º, do CPC e considerando que, com o ajuizamento da ação, a dívida se tornou judicial, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, pelo qual obrigada a parte ré ao pagamento do valor apontado pela parte credora, com correção monetária e juros moratórios desde o ajuizamento, mais honorários advocatícios de 10% desse valor, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, e custas e despesas processuais.
A correção monetária até 29/08/2024 será computada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de 30/08/2024 será computada pelo IPCA.
Os juros de mora incidem no montante de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, serão calculados pela taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). 2.
Para o início da fase executiva, apresente o credor, nestes autos, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos moldes do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, recolha o credor as despesas para a intimação do devedor por carta ou por edital (art. 513, § 2º, II e IV, do CPC), conforme o caso, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Em caso se intimação por edital, deverão ser recolhidas custas para publicação do edital. 3.
Cumprido o item 2, a Serventia deverá evoluir a classe processual da presente ação monitória para cumprimento de sentença, que prosseguirá nestes mesmos autos, sem necessidade de autuação em apartado.
Após, independentemente de nova deliberação judicial, intime-se o devedor a pagar a quantia apontada pelo credor, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 4.
Com a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar manifestação à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
02/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 17:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
22/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
12/11/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 14:00
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 10:04
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/01/2024 01:51
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 17:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 10:17
Ato ordinatório
-
11/08/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 20:32
Proferido Despacho
-
27/09/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2020 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2020 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2020 20:35
Processo Suspenso por 6 meses
-
01/06/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2020 13:33
Suspensão do Prazo
-
19/12/2019 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 19:48
Decisão
-
13/12/2019 17:53
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2019 18:41
Ato ordinatório
-
27/08/2019 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2019 17:28
Expedição de Carta.
-
25/04/2019 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2019 19:51
Decisão
-
10/01/2019 15:51
Conclusos para decisão
-
03/01/2019 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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