TJSP - 1005761-16.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005761-16.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eder Clei de Freitas - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Manifeste-se a parte autora quanto a petição de fls. 241, no prazo de 10 dias. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005761-16.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eder Clei de Freitas - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Esclareça o Der o pedido de levantamento de valores (fls. 234/235), haja vista que o autor recolheu a importância de R$ 2.000,00 por meio de guia DARE (fls. 223/226).
Aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
02/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005761-16.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eder Clei de Freitas - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Fls. 222/226: ciência à parte requerida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP) -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005761-16.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eder Clei de Freitas - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Eder Clei de Freitas em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER.
Pelo reconhecimento da litigância de má-fé nos termos do artigo 80, I e II, do CPC, condeno o autor ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, além de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, valores que serão corrigidos pela taxa Selic a partir do arbitramento.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado.
Desde já indefiro eventual pedido de gratuidade de justiça, pois incompatível com o instituto da litigância de má-fé.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
O preparo deverá ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022 e Nº 373/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: a) pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"; b) pessoa jurídica: balanço patrimonial, balancetes e extratos bancários, a demonstrar impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do seu regular funcionamento, com fundamento naSúmula481do STJ.
A inércia implicará deserção. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
27/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:56
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002152-76.2015.8.26.0137
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Transportadora Caldeira e com LTDA.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2015 18:00
Processo nº 1004912-96.2022.8.26.0084
Associacao Mutuarios Cantinho do Ceu - A...
Doro e Doro Advogados Associados
Advogado: Mariana Carneiro Grigoletto Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2022 15:52
Processo nº 1008193-17.2025.8.26.0032
Gilberto Manoel da Costa
Banco Santander
Advogado: Camila Cristina Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 15:01
Processo nº 1000042-03.2025.8.26.0084
Nair Carmen Souza Pereira
Elias Cruz Pereira
Advogado: Rodnei dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 11:04
Processo nº 0004327-52.2025.8.26.0053
Paulo Henrique Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaime Henrique Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08