TJSP - 1007604-06.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007604-06.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Albertino Inacio Pereira -
Vistos.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita, anotando-se.
Indefiro o pedido de tutela de urgência pois a mora do devedor permite ao credor a prática de atos de cobrança, inclusive com a apreensão do bem.
Quanto ao pedido alternativo, indica valor incorreto pois a parcela contratada corresponde a R$ 3.177,87. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 11:11
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
19/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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