TJSP - 1000348-35.2022.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000348-35.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Karina Silva Mano Pouza - - Milena da Silva Mano - - Lorrany Mano Garcia - ADEMIR PRIULI - Ademar Priuli Junior - José Mano Garcia - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ato contínuo, julgo procedente o pedido reconvencional, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte autora/reconvinda a pagar ao réu/reconvinte o valor de R$ 82.200,00 (oitenta e dois mil e duzentos reais).
Da atualização monetária dos danos materiais: A quantia relativa aos danos materiais deverá ser acrescida de correção monetária, pelos índices praticados pelo e.
TJSP, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), e juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24).
A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54STJ.
Condeno a parte autora sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, cujo valor fixo em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Condeno a parte autora/reconvinda sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, cujo valor fixo em 20% sobre o montante da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se. - ADV: DEOCLECIO LUIZ ROMERO VIVAS (OAB 388089/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), DEOCLECIO LUIZ ROMERO VIVAS (OAB 388089/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA CRUZ (OAB 409681/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA CRUZ (OAB 409681/SP) -
02/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:47
Julgado improcedente o pedido e Procedente a Reconvenção
-
13/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
31/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 17:13
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
11/12/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2023.
-
07/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:59
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:08
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2022 03:08:43, 1ª Vara.
-
04/05/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 19:42
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 14:57
Ato ordinatório
-
22/03/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 08:31
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2022 03:00:00, CEJUSC (Pré-Processual).
-
14/03/2022 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 09:20
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008696-47.2023.8.26.0084
Sonia Maria Rodrigues
Banco Agibank S/A
Advogado: Eduardo Di Giglio Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 14:17
Processo nº 0001071-95.2014.8.26.0115
Ivanildo Pedro dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Jacira de Lourdes Amaral Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2015 11:02
Processo nº 0001071-95.2014.8.26.0115
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriana de Oliveira Pedrassoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2014 17:16
Processo nº 0000394-67.2022.8.26.0347
Triangulo do Sol Auto Estradas S/A
Luis Fernando Mendes Moreira
Advogado: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2021 11:25
Processo nº 1003020-47.2024.8.26.0452
Companhia Jaguari de Energia S.A.
Rh Vaz Madeiras ME
Advogado: Joaquim Vaz de Lima Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 12:17