TJSP - 1006039-98.2024.8.26.0084
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006039-98.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosângela Aparecida Carvalho da Silva - Denise Cristina Carvalho da Silva -
Vistos. 1.
Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes desta ação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Assim, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado.
Na eventualidade de descumprimento do acordo, caberá ao credor instaurar incidente de cumprimento de sentença, por meio de protocolo da petição junto ao código 156, direcionado a estes autos. 2.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato c) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Anote-se a extinção e arquivem-se definitivamente os autos.
P.R.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP), ANNA MARIA TORTELLI MAGANHA (OAB 63375/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 14:36
Juntada de Mandado
-
12/07/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 22:18
Recebida a Petição Inicial
-
06/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
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06/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:56
Classe retificada de 94 para 7
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15/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/01/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/12/2024 10:43
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/12/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 19:54
Conclusos para decisão
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09/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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