TJSP - 0020423-25.2023.8.26.0050
1ª instância - 03 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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08/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020423-25.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ALBERTO DE SOUSA ARAÚJO -
Vistos. 1) Fls. 58 e 75/77: Indefiro o pedido de indulto, por expressa vedação legal contida nos artigos 1º, XIV, do Decreto nº 11.846/2023, e 1º, XVII, do Decreto nº 12.338/2024, pois o delito foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, conforme sentença de fls. 23/29. 2) O pedido de fls. 66/69 foi apresentado em 12/03/2025, quase 01 ano e meio após o abandono das condições do sursis.
O abandono, por tanto tempo, é injustificável.
Mas, pela disposição do executado a cumprir o benefício, observando de modo mais eficaz a função ressocializadora da sanção penal, deve ser deferido o pedido de retomada de cumprimento das condições do benefício.
Contudo, o tempo decorrido entre o abandono e a protocolização da justificativa deve ser considerado interrupção no cumprimento do sursis, cuja retomada fica deferida, mas sem considerar como cumprido o período acima mencionado.
Retifique-se o cálculo, prorrogando-se a data de término do período de prova.
O sentenciado deverá se apresentar ao Setor de Fiscalização, em 30 dias, sob pena de revogação do benefício, ficando intimado por sua Defesa.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: ANNE KAROLINY FERNANDES SOUSA (OAB 490669/SP) -
03/09/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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08/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 20:21
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 15:31
Autos no Prazo
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12/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 00:13
Suspensão do Prazo
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07/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 20:00
Conclusos para decisão
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25/01/2025 05:15
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 22:57
Suspensão do Prazo
-
04/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
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01/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 00:19
Mudança de Magistrado
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31/07/2024 01:44
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 03:54
Suspensão do Prazo
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21/12/2023 04:42
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 03:30
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 03:38
Suspensão do Prazo
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29/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 15:41
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 03:41:50, 3ª Vara das Execuções Criminai.
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29/09/2023 15:39
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/09/2023 14:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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