TJSP - 0000868-26.2025.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000868-26.2025.8.26.0414 (apensado ao processo 1001289-33.2024.8.26.0414) (processo principal 1001289-33.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sebastiana Correia de Andrade Vidal -
Vistos.
Estendo, para este feito, os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento.
Anote-se.
Intime-se o(a) requerido(a) (ora executado(a), na pessoa de seu procurador constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que deposite o valor cobrado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito multa de 10% e honorários advocatícios de 10% em fase de execução.
Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente, em termos de prosseguimento.
No silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo.
Não efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente.
Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:29
Apensado ao processo
-
27/08/2025 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018204-23.2024.8.26.0006
Marisa Nune dos Santos
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Roberto Alves Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 17:03
Processo nº 1018604-71.2023.8.26.0006
Amil Assistencia Medica Internacional S/...
Daiane Alves Marques Acessorios - ME
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 01:57
Processo nº 4000328-38.2025.8.26.0048
Matheus Henrique Leme Ribeiro
Claro S/A
Advogado: Christiane Orefice Miranda Paschoal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011888-06.2024.8.26.0196
Thauan Gabriel Goncalves de Freitas
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Italo Pimenta Vicente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2024 12:00
Processo nº 4000359-40.2025.8.26.0539
Rickison Matheus Rosa
Raphael Simao Frasson
Advogado: Renato Alvim Gonzaga de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 18:15