TJSP - 1015107-51.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 10:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/03/2025 10:43
Mandado Juntado
-
04/02/2025 16:40
Mandado Urgente Expedido
-
04/02/2025 10:50
Ofício Expedido
-
27/01/2025 17:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/01/2025 16:58
Petição Juntada
-
13/01/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:56
Petição Juntada
-
05/11/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 10:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/11/2024 10:24
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
17/09/2024 15:35
Mandado Urgente Expedido
-
19/08/2024 16:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/08/2024 16:02
Petição Juntada
-
15/08/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 15:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/08/2024 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2024 10:46
Petição Juntada
-
12/07/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 11:14
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 10:29
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:06
Petição Juntada
-
19/04/2024 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:38
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2024 10:31
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 12:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/02/2024 12:15
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
18/01/2024 16:25
Mandado Expedido
-
06/12/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 15:42
Petição Juntada
-
24/11/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 18:36
Petição Juntada
-
07/11/2023 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 12:13
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
04/10/2023 03:25
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 11:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/10/2023 11:35
Mandado Juntado
-
19/09/2023 10:12
Mandado Expedido
-
19/09/2023 10:04
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
05/09/2023 16:42
Mandado Expedido
-
01/09/2023 15:56
Petição Juntada
-
31/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ester Saldanha da Silva Mangarotti (OAB 386629/SP) Processo 1015107-51.2023.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: ITAQUAREIA INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINÉRIOS LTDA. -
Vistos.
Indefiro o pedido de reintegração liminar, uma vez que não se mostram presentes os requisitos da tutela pretendida, insuficientes as provas contidas na inicial a indicar a verossimilhança das alegações nas quais se funda o direito perseguido.
Necessária, portanto, a instauração de contraditório, oportunizando-se ao requerido exercício de sua defesa.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Quando da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:22
Petição Juntada
-
03/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 17:05
Emenda à Inicial Juntada
-
01/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:55
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
01/08/2023 15:49
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/08/2023 15:49
Redistribuição de Processo - Saída
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01/08/2023 12:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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01/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 10:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/07/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:59
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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