TJSP - 1131095-64.2022.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1131095-64.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Fls. 345/346.
Para análise do pedido de penhora de quotas de empresa não constante dos autos, deverá o exequente comprovar, no prazo de 15 dias, que a empresa de fato, possui patrimônio e encontra-se de fato em atividade e faturando (fotografias, comprovantes de máquina de cartão, cupom fiscal etc).
Ademais, vale consignar, desde logo, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de perito para avaliação e eventual liquidação das quotas, observando que se o executado tivesse intenção de quitar a dívida, já o teria feito, evitando, inclusive, seu agravamento.
Assim, fica a parte exequente já ciente de que, havendo interesse no prosseguimento da diligência, deverá providenciar o adiantamento do pagamento dos honorários e demais despesas do perito.
Sobre o tema, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Cumprimento de sentença.
Penhora das quotas sociais dadas em garantia.
Perícia técnica.
Estimativa de honorários periciais acolhida e autorizada a avaliação das quotas sociais por amostragem.
Agravo de instrumento.
Penhora de quotas de sociedade empresária.
Inteligência dos artigos 861, I, e 606 do CPC.
Necessidade de se apurar o valor real das quotas penhoradas, mediante 'balanço patrimonial especial', igualmente chamado de 'balanço de determinação', por meio do qual é possível a avaliação do real valor da sociedade e a verificação de eventual excesso de penhora.
Avaliação por amostragem que não se presta a apurar, satisfatoriamente, o real valor da sociedade.
Doutrina.
Precedentes do TJSP.
Perícia que deve apurar o valor das quotas sociais por meio do balanço de determinação.
Inteligência do art. 606, parágrafo único, do CPC.
Perícia que deve recair preferencialmente em especialista em avaliação de sociedades.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067884-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 09/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE FATURAMENTO decisão pela qual foi nomeado administrador para realizar a constrição, com fixação de honorários em R$ 3.000,0, a serem adiantados pela agravante legalidade incumbência de adiantar as despesas do processo que é do exequente, nos termos do art. 82 do CPC/2015 impossibilidade de transferir o risco da execução ao administrador, o que poderá ocorrer se a remuneração do auxiliar do juízo for tirada do valor penhorado nomeação da própria devedora como administradora-depositária que se mostra inconveniente ante a grande possibilidade de insucesso decisão mantida agravo desprovido. (TJSP.
Agravo de Instrumento 2160501-35.2016.8.26.0000; Relator(a): Castro Figliolia; Comarca: São Paulo; 12ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/10/2016).
Na inércia, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP) -
01/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 13:59
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 13:59
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 13:59
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 13:59
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 13:59
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:35
Ato ordinatório
-
30/07/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:52
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 22:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:44
Ato ordinatório
-
26/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:14
Ato ordinatório
-
23/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:48
Ato ordinatório
-
21/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:54
Ato ordinatório
-
05/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 08:07
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:34
Ato ordinatório
-
28/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 04:07
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 21:46
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 22:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
09/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
08/06/2024 21:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:21
Ato ordinatório
-
24/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 23:19
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 05:17
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 02:16
Suspensão do Prazo
-
31/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 05:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 20:21
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 18:01
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2023 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 10:57
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2023 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2023 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/12/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 10:50
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 20:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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