TJSP - 1017156-59.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017156-59.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Almeida & Barreto Desenvolvimento e Incorporações Ltda. -
Vistos.
Após melhor análise destes autos, em conjunto com os autos nº 1017159-14.2025.8.26.0114, verifica-se que a parte autora formulou em face da parte ré os mesmos pedidos relativamente a lotes distintos, com fundamento nas mesmas alegações, por intermédio da mesma advogada - o que configura fragmentação artificial de pretensões fundadas na mesma causa de pedir.
Logo, e com amparo no Enunciado nº 6, divulgado por meio do Comunicado CG nº 424/2024, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: A) reunir, nesta demanda, as pretensões formuladas por meio desta e da demanda ajuizada sob nº 1017159-14.2025.8.26.0114, que será extinta na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir, na modalidade necessidade; B) cumpra o que foi determinado a fls. 68/69, item C, observado o que foi determinado no item precedente.
Se houver requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão.
Oportunamente, tornem conclusos, em conjunto com os autos nº 1017159-14.2025.8.26.0114.
Int.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 17:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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