TJSP - 1034735-89.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034735-89.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Emilia Fiorentino dos Santos -
Vistos.
Para a concessão da assistência judiciária gratuita não basta a mera afirmação de pobreza, de modo que o benefício deve ser conferido às pessoas comprovadamente pobres, conforme artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
A despeito dos documentos apresentados às fls. 26/47, observo que a parte autora não se desincumbiu de comprovar sua condição de hipossuficiencia, havendo informação nos autos que dá conta de renda de R$7.000,00 e patrimônio de R$ 660.000,00 (fl. 29) não podendo ser considerada pobre, na acepção legal do termo.
Eventual desconforto com o recolhimento das custas e despesas processuais não se confunde com a incapacidade financeira.
Além disso, no caso sob exame, o valor da causa - R$ 39.039,66 - não exige pagamento de taxa judiciária de valor que possa comprometer o sustento da parte autora.
Assim, indefiro o pedido dos benefícios da gratuidade.
No prazo de 30 dias, deverá recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA GALZO (OAB 524585/SP) -
26/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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