TJSP - 1001083-63.2025.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001083-63.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josiane Batista dos Santos - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
02/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:47
Julgada improcedente a ação
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22/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:55
Expedição de Carta.
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06/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:48
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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