TJSP - 1001590-17.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001590-17.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nayara Cornélio do Nascimento - - Marcone Fernandes de Araújo - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS que NAYARA CORNÉLIO DO NASCIMENTO e MARCONE FERNANDES DE ARAÚJO ajuizaram contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A para condenar a requerida ao reembolso do montante de R$ 718,68, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde o efetivo desembolso e juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a partir da citação; bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a cada um dos requerentes, totalizando R$ 10.000,00, a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a partir da presente data.
Declaro extinta a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I.C. - ADV: NATÁLIA LANJONI DA CRUZ (OAB 424996/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), NATÁLIA LANJONI DA CRUZ (OAB 424996/SP) -
01/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 04:21
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 08:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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