TJSP - 1033390-44.2024.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033390-44.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Wilson Dias Batista - Unimed Sorocaba -
Vistos. 1.
As circunstâncias da causa, a expressa manifestação contrária do autor à realização de audiência conciliatória e a ausência de manifestação da ré a respeito, evidenciam a improbabilidade de obtenção de transação em audiência preliminar, razão pela qual deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo de eventual composição extrajudicial.
Assim, passo a decidir em termos de saneamento e organização do processo, conforme dispõe o art. 357 do Código de Processo Civil. 2.
Não há questões preliminares de mérito a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. 3.
Indefiro a realização de prova pericial postulada pela ré (fls. 622/630), pois, analisada a pretensão do autor baseada em prescrição médica e os fundamentos da recusa da ré, conclui-se que se trata de prova desnecessária ao deslinde do feito. 4.
Também indefiro a expedição de ofício à ANS, conforme postulado à fls. 622/630, porquanto as informações podem ser obtidas pela própria ré, administrativamente, inclusive por meio de acesso eletrônico ao banco de dados da agência. 5.
Fls. 608/611 (com documentos a fls. 612/619) e fls. 631/635: Afirma, o autor, o descumprimento da tutela pela ré.
Manifeste-se a ré acerca do alegado, no prazo de 15 dias, e após tornem conclusos com urgência. 6.
Oportunamente, após deliberação acerca da questão relativa ao alegado descumprimento da tutela, tendo em vista que as questões controvertidas não demandam a produção de outras provas, sendo suficiente a prova documental constante dos autos e a análise da matéria de direito, os autos tornarão conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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07/03/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
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16/12/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 06:59
Juntada de Certidão
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03/09/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 10:42
Expedição de Carta.
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02/09/2024 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
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23/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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