TJSP - 1507960-89.2025.8.26.0378
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:10
Trânsito em Julgado às partes
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/09/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507960-89.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MANOEL VÍTOR SANTIAGO DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu MANOEL VITOR SANTIAGO DE SOUZA, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, e § 4º, c/c art. 40, III, todos da Lei Federal nº 11.343/06, à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e ao pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, fixados no mínimo legal, em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos detalhadas acima.
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Deixo de fixar a indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), haja vista que não houve pedido expresso por parte do Ministério Público, tampouco houve instrução processual quanto ao tema, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP).
Eventual pedido de justiça gratuita deverá ser requerido ao Juízo de Execução Penal, de modo que a condição financeira do réu será analisada no âmbito da execução criminal, e não no atual momento processual.
Quanto às drogas, proceda-se conforme estabelecido no art. 72 da Lei nº 11.343/06.
Quanto ao perdimento de bens, proceda-se conforme previsto no art. 63, I, e § 1º, da Lei nº 11.343/06.
Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao TRE para fins do disposto no art. 15, III, da CF/88; b) oficie-se ao órgão responsável pelo cadastro de antecedentes criminais; e c) expeça-se a guia de execução penal definitiva.
Arbitro os honorários do defensor nomeado, pelos atos praticados, nos termos do convênio vigente, expedindo-se certidão, com urgência, quando do trânsito em julgado.
Oportunamente, não havendo outras diligências ou requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP) -
02/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:35
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
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01/09/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:36
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:11
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:33
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:32
Recebida a denúncia
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13/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 01:00:00, 2ª Vara Criminal.
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12/08/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 18:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
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08/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:08
Evoluída a classe de 279 para 300
-
08/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 12:06
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 16:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/08/2025 16:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:03
Evoluída a classe de 279 para 300
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31/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/07/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:50
Juntada de Mandado
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10/07/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 15:00
Mudança de Magistrado
-
10/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:59
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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10/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:17
Mudança de Magistrado
-
10/07/2025 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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