TJSP - 1001577-07.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001577-07.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Elektro Redes S.A. -
Vistos. 1- Ante a informação prestada pela parte autora, dando-se conta de que os aparelhos indicados na inicial não se encontram disponíveis para a realização de perícia, dou por prejudicada a produção de prova pericial e, por consequência, encerro a fase de instrução processual. 2- Em prosseguimento, verifico que o processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 3- Das preliminares. 3.1- Da falta interesse de agir - ausência de pedido administrativo.
Em princípio, a própria controvérsia estabelecida nestes autos, por si só, já demonstra a existência da pretensão resistida, de forma que não se pode afastar o interesse de agir na modalidade necessidade.
Ademais, o prévio exaurimento da via administrativa para que a alegada lesão de direito seja submetido ao Judiciário não pode ser exigido da parte autora, pois tal procedimento não é requisito legal para a propositura da ação.
Desta feita, fica afastada a preliminar em questão. 4- Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 5- O ponto controvertido visa verificar o direito da parte autora em ter restituído o valor despendido com os seus segurados, em face do pagamento de sinistro ocorrido por avarias causadas em equipamentos, com eventual recusa da empresa requerida em reembolsar o consumidor. 6- Passo à distribuição dinâmica do ônus da prova.
A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373 do Código de ProcessoCivil.
Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (provar a ocorrência do ato ilícito, a culpa do requerido, o nexo causal, o prejuízo e a extensão do dano) e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor (provar inexistência de culpa, o caso fortuito, a força maior, ausência do nexo causal, etc). 7- Para tanto, mantenho o deferimento da prova documental, única pertinente ao caso diante dos fatos alegados pelas partes. 8- Regularizados os autos e decorrido o prazo de eventual recurso, tornem-os conclusos para sentença.
Intime-se.
Jales, 01 de setembro de 2025. - ADV: JESUALDO ALMEIDA LIMA (OAB 156422/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
02/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 04:41
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 20:30
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:06
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
07/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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